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Aprovação
A nota mínima de aprovação em cada disciplina é 6,0 (seis vírgula zero).
Duração das aulas
Nos termos de nossa legislação interna, as aulas têm a duração de 50 minutos (Art. 24, Parágrafo Único da Res. Nº 017/CUn/97).
Escala de Avaliação
Todas as avaliações serão expressas através de notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), não podendo ser fracionadas aquém ou além de 0,5 (zero vírgula cinco).
As frações intermediárias, decorrentes de nota, média final ou validação de disciplinas, serão arredondadas para a graduação mais próxima, sendo as frações de 0,25 e 0,75 arredondada para a graduação imediatamente superior.
Faltas
Não existe abono de faltas para alunos, mesmo no caso de doença. O aluno deve ter freqüência integral. No entanto, para os casos de doença e outros casos inadiáveis, ele pode faltar até 25% das aulas. O único caso em que as faltas são abonadas é no caso do civil que venha a ser convocado para servir temporariamente as Forças Armadas. Além disso, para os casos de real impossibilidade de freqüência por motivo de saúde, há os casos nos quais a freqüência é suprida por intermédio de exercícios domiciliares, previamente autorizados pela Coordenação do Curso. As aulas têm a duração de 50 minutos, por isso é mais prático lançar uma presença em cada aula. Assim, se o aluno estiver ausente durante a chamada inicial, levará falta na primeira aula. Se estiver presente na segunda parte, terá direito à presença dessa parte. Também aqui a lei não prevê autorização para entrar atrasado. O aluno deverá estar presente desde o início da aula.
Frequência
Será obrigatória a freqüência as atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das mesmas. O aluno com freqüência suficiente (FS) e média das notas de avaliações do semestre entre 3,0 (três) e 5,5 (cinco vírgula cinco) terá direito a uma nova avaliação no final do semestre, exceto nas disciplinas que envolvam Estágio Curricular, Prática de Ensino e Trabalho de Conclusão do Curso ou equivalentes, ou disciplinas de caráter prático que envolva atividades de laboratório ou clínica definidas pelo Departamento e homologados pelo Colegiado de Curso, para as quais a possibilidade de nova avaliação ficará a critério do respectivo Colegiado do Curso.
Revalidação de Diploma Estrangeiro
Documentos para solicitar a revalidação de diploma
Para solicitar revalidação de diploma estrangeiro é preciso ter os seguintes documentos autenticados pela autoridade consular brasileira:
1 - Fotocópia autenticada PELA EMBAIXADA DO BRASIL NO PAÍS DE ORIGEM do Diploma (deve constar o selo consular)
2 - Fotocópia autenticada de documento de Identidade
3 - Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento
4 - Histórico Escolar do curso superior, contendo informação sobre notas, carga horária das disciplinas e duração do curso
5 - Programas das disciplinas cursadas
Procedimentos
Em posse de toda documentação, dar entrada no Departamento de Administração Escolar - DAE, que encaminhará o referido processo a Coordenadoria do Curso de Arquitetura e Urbanismo, que encaminhará para Comissão de Revalidação de Diploma Estrangeiro.
Normas do Colegiado para Revalidação Diploma Estrangeiro
Após a análise e parecer emitido pela Comissão de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a parte interessada deverá, obrigatoriamente, se matricular nas disciplinas indicadas pela CRDE, na modalidade DISCIPLINA ISOLADA;
As formas das complementações necessárias serão acordadas entre o professor da disciplina e a parte interessada, podendo ser:
1ª Opção:
Cursar presencialmente a disciplina;
2ª Opção:
Fazer um trabalho, ficando dispensado de cursar a(s) disciplina(s);
3ª Opção:
Prestar exames de estudos complementares, ficando assim dispensado de cursar a(s) disciplina(s) ou de fazer um trabalho.
Importante:
- Em qualquer das opções, será exigido que o candidato venha a cumprir os requisitos mínimos exigidos para as disciplinas correspondentes, do currículo do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC.
- Matrículas como aluno especial, concedidas a candidatos externos, não caracterizam vínculo destes com a UFSC, para qualquer efeito.
- A Resolução n – CES/CNE de 28 de janeiro de 2002 que estabelece normas para a revalidação de diploma de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, no Art. 7º § 3º diz – Quando a comparação dos títulos e os resultados dos exames e provas demonstrarem o não preenchimento das condições exigidas para revalidação, deverá o candidato realizar estudos complementares na própria universidade ou em outra instituição que ministra curso correspondente. Sendo assim, a parte interessada poderá cursar as disciplinas indicadas pela CRDE em outra Instituição de Ensino Superior, desde que sejam equivalentes em carga horária e conteúdo às do currículo do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC.
Outras dúvidas entre em contato com arquitetura@contato.ufsc.br


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