Parecer sobre o Shopping Iguatemi

Florianópolis, 25 de Abril de 2007.

 

À Sua Excelência, o Senhor Dr. Zenildo Bodnar

Juiz Federal Substituto

Vara Ambiental, Agrária, e Residual da Subseção Judiciária de Florianópolis

Secção Judiciária de Santa Catarina

Assunto: Parecer sobre o Shopping Iguatemi. 

 

Excelentíssimo Dr. Zenildo Bodnar:

Tendo em vista a degradação ambiental gerada pela implantação e operação das instalações do Shopping Iguatemi  e considerando o resultado da inspeção e a necessidade de “eventuais ajustes pontuais no acordo para a proteção adequada do meio ambiente”,  solicitamos de Vossa Excelência a ampliação do processo de vistoria em função dos efeitos negativos da implantação do referido Shopping que extrapolam  os estritos aspectos pontuais relacionados no requerimento da Procuradoria da República para abranger a proteção do ambiente no sentido mais amplo, uma vez que o problema possui desdobramentos que atingem também efeitos múltiplos sócio-ambientais.

Na busca de uma resposta para os impactos da implantação do Shopping  e considerando a avançada fase de execução das obras  comparecemos a Audiência Pública anterior para apresentar nossas preocupações com relação ao expressivo potencial de impactos que o empreendimento suscitava e que naquele momento ainda se encontrava por avaliar. Concordamos em não medir esforços no sentido de oferecer subsídios que apontassem para um melhor entendimento do problema:

A degradação ambiental gerada pela interação do empreendimento com o entorno imediato, os bairros Santa Mônica, Trindade, Córrego Grande e Itacorubi, e sua influência nos demais bairros que transcendem a própria Bacia Hidrográfica do Itacorubi.

Na ocasião solicitamos a retomada do EIA-RIMA com vistas à ampliação do diagnostico do processo de implantação do empreendimento. Consideramos a necessidade de avaliar os fatores técnicos-construtivos, sócio-econômicos, sócio-ambientais, funcionais, estéticos e comportamentais, tendo em conta o ponto de vista dos diversos agentes, mas, principalmente, dos moradores da região atingida, entre os quais a comunidade universitária da UFSC e UDESC. Salientamos a importância de ouvir os inúmeros pesquisadores destas instituições acerca de suas pesquisas relacionadas ao tema em questão.

Esta medida viria ao encontro do cumprimento do Artigo 1° da RESOLUÇÃO do CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, em que considera impacto ambiental :

"qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II - as atividades sociais e econômicas;

III - a biota;

IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V - a qualidade dos recursos ambientais “ (CONOMA, 1986)."

Para abordar o referido diagnóstico sugeriram-se os seguintes aspectos mais relevantes associados ao empreendimento em sua área de influência:

1. Uso, ocupação e preservação do território.

Reforçando a hipótese formulada em trabalhos científicos, o processo de desenvolvimento em áreas litorâneas com vocação turística, como a Ilha de Santa Catarina, tem implicado o fortalecimento de estratégias sociais - e ecologicamente predatórias de ocupação urbana. À desestruturação sócio-econômica e sócio-cultural das comunidades tradicionais soma-se assim a intensificação dos índices de poluição ambiental e o decréscimo da produtividade biológica em baías, estuários, manguezais e lagoas costeiras (FERREIRA, 1992).

Numa perspectiva histórica, a urbanização e as reformas viárias que o território regional polarizado por Florianópolis assistiu nas últimas décadas expressam a perda do contato com importantes dimensões do espaço social e ambiental da região. A Bacia Hidrográfica do Itacorubi reflete este processo no âmbito municipal.

Neste contexto, a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC produziu influência significativa sobre os bairros localizados na referida bacia. Desde a sua implantação, em 1962, inúmeros moradores da região passaram a trabalhar na Universidade. Alem disso,  professores, funcionários e estudantes, de origem variada, passaram a procurar os bairros vizinhos a UFSC para construir suas residências ou alugar imóveis. Este movimento ocorreu também junto às demais instituições: ELETROSUL, UDESC, CELESC, TELESC, Secretaria da Agricultura, etc.

Nos últimos anos o fenômeno da urbanização se intensificou comprometendo as áreas de domínio público, em especial as áreas de preservação da Bacia Hidrográfica do Itacorubi.

A atratividade que os bairros e as instituições exerceram, em função dos fatores já mencionados, gerou transformações no uso e na ocupação dos espaços urbanos. Este processo, em geral, não interpretou as condicionantes naturais, como a topografia das encostas, as margens dos córregos e o próprio Mangue do Itacorubi.

Conforme verificamos na literatura, em função da abertura dos canais de drenagem no manguezal, muitas alterações foram produzidas nos meandros dos canais naturais, ocasionando modificações nos padrões de circulação do ecossistema. Estas alterações provocaram danos irreparáveis à flora e à fauna da região. As alterações, também, se estenderam à hidrografia do território, constituída pelas Bacias do Rio Itacorubi e do Meio, onde se destacam o Rio Córrego Grande, Rio Itacorubi, e Rio do Meio (BUENO, 2000; BERNARDY, 2000; CRISTO, 2002).

Em função da ausência de mecanismos de fiscalização, as construções ilegais geraram crescentes problemas de drenagem, erosão e deslizamentos das encostas, tornando flagrante a desconsideração das limitações ambientais existentes no território como um todo.

Quanto ao processo mais recente de urbanização, é digno de nota o fenômeno da verticalização do Distrito Sede, com destaque para os bairros Agronômica e Trindade. Um dos aspectos mais preocupante, diz respeito à falta de estimativa da densidade populacional e da projeção do crescimento urbano para a região, o que insere novos riscos de agravamento do uso e da ocupação do solo atualmente em vigor.

Com a implantação do Shopping este processo tende a provocar a multiplicação dos espaços construídos, a saturação das infra-estruturas e a degradação sócio-ambiental urbana do Bairro Santa Mônica e, por conseqüência, os demais bairros inseridos em sua área de influência.

Em função deste quadro, para fins de planejamento não seria suficiente indicar medidas mitigadoras, uma vez que a preocupação pela preservação e conservação do território deve ser orientada para o âmbito da Bacia e do espaço regional como um todo. Com este propósito, Ferreira et al (2006) ressaltam a importância de uma atividade de planejamento e gestão ambiental do território que:

. Reconstitua a dinâmica dos ecossistemas das bacias sem perder de vista a dimensão regional;

Recupere algumas de suas características perdidas no decorrer do processo de urbanização do território; e

Estabeleça um conjunto de restrições às intervenções humanas.

Para fins de preservação dos ecossistemas, os referidos autores identificaram os seguintes procedimentos:

O reflorestamento dos morros com vistas à restituição da rede hidrográfica garantindo assim o aporte de água antes existente nas encostas procedente dos cursos d’água que nascem no embasamento cristalino. Este sistema de drenagem natural foi sendo suprimido gradativamente pela ocupação das encostas e pelo desmatamento, além da poluição pela descarga de esgoto nos cursos d'água decorrente da ausência de coleta e tratamento adequado para o saneamento da Bacia integrado ao espaço regional;

Com base no Código Florestal - Lei Nº. 4.771/1965, que trata da preservação das áreas de manguezal, mata ciliar, encostas com inclinação superior a 45º e topos de morros, verifica-se a necessidade do cumprimento rigoroso da lei com vistas à demolição das edificações irregulares que ocupam as áreas naturais. Esta preocupação também deve se estender sobre os bens e imóveis da União, também recepcionados na Constituição Federal de 1988 (art. 20), como os terrenos de marinha, sendo eles todos os terrenos banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés que vão até a distância de 33 (trinta e três) metros para parte da terra, medidos horizontalmente para os lados do continente a partir da Linha de Preamar Média (BITENCOURT, 2005).

Sob o ponto de vista do desenvolvimento sócio-econômico, o cumprimento destas leis ambientais poderia ser conciliado com os princípios do planejamento sensível ao ambiente, tornando o contexto de vida social e natural um veículo para o aprendizado e a compreensão. Da mesma forma, as instalações projetadas e construídas de forma sustentável poderiam gerar um baixo impacto ambiental e um processo de educação social e ecologicamente desejável num contexto de aquecimento global (ANDERSEN, 1995).

Estas questões remetem-se ao Oficio n° 109/2006 de Vossa Excelência quando menciona a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF em assumir o seu papel de planejador ambiental.

É sabido que a grande maioria dos Parques Naturais do Município encontra-se abandonada sem Planos de Manejo e aguardando que o Município tome a iniciativa de criar o Sistema Municipal de Unidades de Conservação a exemplo do que ocorre nas esferas federal e estadual.

As Unidades de Conservação de fato existem independentes de estarem ou não enquadradas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei N° 9.985/2000), e se encontram a mercê de todo tipo de especulação como é o caso do Parque do Manguezal do Itacorubi (Decreto GPMF N.º. 1529/2002), assim como as Áreas de Preservação Permanentes e as Áreas de Preservação Limitadas invadidas a todo o momento. Há um flagrante descaso e omissão da PMF.

O Sistema Nacional de Unidade de Conservação quando trata do entorno das Unidades de Conservação, prevê a criação de Zonas de Amortecimento destinadas a estabelecer formas de uso e ocupação de baixo impacto ou geradoras de impactos indiretos nas referidas unidades.

Neste contexto, devemos formular as seguintes ponderações:

Como o Município Florianópolis é um dos réus deste processo caberia considerar a urgente necessidade de avaliar a sua capacidade (recursos humanos e de informação) para desenvolver políticas públicas ligadas ao campo do Planejamento Ambiental, com vistas a:

a) Implantação do Sistema Municipal de Unidades de Conservação;

b) Implantação do setor de Planejamento Ambiental no interior do Sistema de Planejamento do Município;

c) Implantação de programas de recuperação de ambientes naturais degradados.

A PMF deveria assumir imediatamente a responsabilidade de zelar pela proteção do Parque do Manguezal do Itacorubi. A propósito, lembramos do termo de cooperação que celebram Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e a Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF com a interveniência da Secretaria do Patrimônio da União - SPU para implementar o Parque do Manguezal do Itacorubi, assinado no dia 20 de julho de 1999.

2. O sistema viário e de transporte.

Avaliando a aprovação da viabilidade do empreendimento para a implantação do novo sistema viário constata-se a prioridade às tradicionais viagens por automóvel, em detrimento da preocupação referente às viagens pessoais por ônibus e a pé, integradas a uma rede de interesses da mobilidade local, municipal e regional.

Para Goldner (1994), isso se deve a forte influência americana nestas avaliações, pois o transporte individual representa a grande parcela da escolha nos shoppings dos EUA, os quais se localizam em subúrbios ou vazios urbanos distantes das áreas centrais.

Martins (1996), por sua vez, ao analisar o shopping center inserido na categoria centro de comércio e serviços considerou que 34 % das viagens ocorrem numa área de influência cujo raio varia de 5  (cinco) a 17 (dezessete)  quilômetros; 25% das viagens ocorrem numa área de raio de até 1(um) quilometro; 20% das viagens ocorrem numa área cujo raio varia de 1 (um) a 3 (três) quilômetros; e 16% das viagens ocorrem numa área cujo raio varia de 3 (três) a 5 (cinco) quilômetros.

Avaliando as características do padrão de viagem desta categoria de shopping, o mesmo autor afirma que 26 % das pessoas que trabalham na área de influência do shopping, cujo raio é de 1 (um) quilômetro, fazem a viagem à pé.  O ônibus é a modalidade de transporte mais utilizada alcançando 43%, seguido do automóvel com 24%.

Na avaliação institucional do sistema viário (IPUF, 2003) consta que na Avenida Madre Benvenuta atualmente existe 1.600 (um mil e seiscentas) viagens e que a construção do Schopping Santa Mônica irá gerar mais 1.400 viagens por hora de pico. A estimativa do Ipuf (2003) prevê, ainda, o acréscimo de 350 viagens por hora de pico gerado pelo Hospital VITA sem, entretanto, incluir o número de viagens existente na Avenida de Contorno Norte. No mesmo parecer técnico não há qualquer menção às diversas modalidades de transporte e características de mobilidade urbana. Presume-se que a metodologia adotada enfatiza preferencialmente o automóvel particular.

O próprio órgão de planejamento apesar de reconhecer que as infra-estruturas viárias encontram-se comprometidas com as demandas preexistentes à instalação do Shopping Iguatemi e do futuro Hospital VITA (em área próxima ao Shopping), aprovou a viabilidade construtiva dos referidos empreendimentos.

A avaliação institucional parece não avaliar devidamente as repercussões decorrentes da implantação de empreendimentos cuja localização agrava os problemas de mobilidade urbana.

Conforme Sugai (2002:93,146) os investimentos viários na Ilha de Santa Catarina abriram imensas frentes para o capital e a especulação imobiliária incentivando a ocupação de áreas urbanas sem a devida infra-estrutura necessária. Isso exigiu indefinidamente constantes investimentos viários para ampliar os fluxos locais. Além disso, como agravante, tais investimentos incidindo sempre nos mesmos eixos privilegiados de uso e ocupação do solo urbano incentivaram e consolidaram o uso do veículo automotor como meio de transporte privilegiado e dominante, gerando irreparáveis rupturas e danos à continuidade do tecido urbano, à segurança, e à qualidade paisagística e ambiental da cidade.

Além da prevalência da lógica de mercado, as propostas viárias da PMF têm enfatizado processos e projetos de engenharia em detrimento da valorização do entorno humano e ambiental numa escala urbana e regional.  A aprovação do empreendimento Shopping Iguatemi pelo IPUF/PMF na área em questão reflete esta lógica.

O shopping constitui um forte indutor do uso de automóveis em um espaço urbano marcado pela alta dificuldade de acesso em função dos seguintes aspectos:

A Avenida Madre Benvenuta, com 2 (duas) pistas de rolamento e 2 faixas de tráfego por sentido, apresenta na hora de pico congestionamentos na interseção com a Via de Contorno Norte (IPUF, 2003). Este problema repercute nas vias transversais à Avenida Madre Benvenuta, como a Rua Joe Colaço, entre outras vias.

A localização do empreendimento nas proximidades de um importante nó viário, aliado ao porte e à sua escala de influência, potencializa a influência do Pólo Gerador de Tráfego;

As precárias condições de planejamento que impedem uma maior valorização da presença das pessoas e de passageiros de ônibus nas áreas adjacentes ao Shopping. Esta preocupação, segundo Goldner (1994:68, 69), sugere a necessidade do dimensionamento dos pontos de parada de ônibus, das travessias de pedestres, entre outros elementos que traduzem uma preocupação metodológica de planejamento que transcende as preocupações do empreendedor ,  orientadas ao planejamento do entorno imediato do referido Shopping.

Para Corrêa (1998:45), o Shopping Beira Mar possui 15 linhas de ônibus o que ocasiona transtornos no trânsito de veículos ao longo da Avenida Mauro Ramos, particularmente nos pontos de parada de ônibus localizados nas proximidades do Shopping. Conforme a mesma autora, em geral o tráfego nas vias de acesso apresenta problemas de fluidez nos horários de pico, agravados pelos seguintes fatores:

a) O movimento gerado pelo Pólo;

b) O número de vagas de estacionamento limitado a 1.200;

c) A cobrança de pedágio, o que acarreta, junto com os demais fatores, no aumento dos congestionamentos e na exigência de espaços nas vias do entorno para o estacionamento de veículos (CORRÊA, 2006:45). 

Os moradores de Florianópolis percebem o desconforto da atratividade destes equipamentos durante a alta temporada turística, pois vivenciam a experiência dos congestionamentos naqueles dias nublados, com chuva, quando ocorre a grande afluência de turistas e moradores locais ao Shopping Beira Mar.

É possível afirmar que a paralisação e as longas filas no trânsito da Avenida de Contorno Norte tendem aumentar com a implantação do Shopping Iguatemi, dificultando o já complicado acesso ao Bairro Santa Mônica. Em função destas preocupações, formularam-se as seguintes recomendações:

Tendo em vista que a maioria das viagens relacionadas ao shopping center inserido na categoria centro de comércio, lazer e serviços ocorrem numa área de influência cujo raio é de 3 (três) quilômetros (MARTINS, 1996), recomenda-se a retomada do Estudo de Impacto Sócio-Ambiental do Sistema Viário e de Transporte da região abrangida pela área de influência do Shopping Iguatemi, com o objetivo de apurar e dimensionar os efeitos negativos  Pós-Ocupação do referido empreendimento;

No referido estudo antevemos a necessidade de aprofundar a avaliação dos problemas e possíveis soluções para o sistema viário com vistas a atender as necessidades do pedestre, ciclista e passageiros do transporte coletivo da referida área de influência do empreendimento. Um dos aspectos que priorizam a mobilidade dos pedestres e que chamam a atenção no entorno do empreendimento é a necessidade de substituir a passarela que se encontra na Avenida de Contorno Norte e estabelecer uma clara integração com o terminal de ônibus do bairro Trindade.  Este estímulo pode se estender aos demais pólos geradores de tráfego, integrando-os a uma rede de passeios de pedestre e ciclovias, com destaque para a UFSC, UDESC, e demais estruturas administrativas localizadas na região de influência do Shopping.

Neste contexto, deverá ser previsto o estudo sobre as condições apropriadas para promover a acessibilidade universal conforme prescreve o Estatuto da Cidade - Lei 10.257, com ênfase para as especificações técnicas sobre a organização dos espaços públicos e privados do referido Shopping e de sua área de influência. Trata-se de medidas que incorporem os princípios do Desenho Universal com vistas a possibilitar o acesso de usuários portadores de deficiências (DISCHINGER E JACKSON, 2006: 419).

Prevemos a necessidade de estabelecer um projeto especifico para o Sistema Cicloviário da área de influência do Shopping, com destaque para os Bairros Santa Mônica, Córrego Grande, Campus da UFSC, Trindade, Pantanal e Itacorubi. Tal projeto poderá estabelecer medidas de curto e médio prazo visando à organização social e ambiental para o uso da bicicleta, com base em condições facilitadoras e de segurança, integradas as escalas da cidade e da região (ABREU e FERREIRA, 1997);

Caberá ao Município de Florianópolis contribuir com a implantação de programas e medidas concretas que prevejam a adoção de políticas públicas no sentido de desestimular o uso do automóvel particular na Bacia Hidrográfica do Itacorubi, integrando os referidos programas às demais políticas de mobilidade sustentáveis projetadas para os espaços da cidade e da região  conurbada;

Caberá ao Município de Florianópolis assumir uma postura preventiva e antecipatória no processo de planejamento da cidade. Antes de aderir à dinâmica de propagação de empreendimentos no Município, a exemplo da aprovação do projeto do Shopping Iguatemi (Gestão do Prefeito Sérgio Grando), o Município deveria elaborar e implantar as infra-estruturas  compatíveis com  a sustentabilidade do território. Ou seja, elaborar e implantar de forma participativa o Plano de Mobilidade Urbana e Regional Sustentável, contendo propostas para o  Sistema Viária e de Transporte na escala da cidade e integrado ao espaço regional. No caso do Shopping Iguatemi, lembramos com destaque para a solução do bairro Pantanal (ligação da Via de Contorno Norte à Via de Contorno Sul), ainda por encaminhar com a participação da UFSC, UDESC e das comunidades atingidas. Esta preocupação vale para os demais aspectos a serem abordados na retomada do EIA-RIMA, instrumento previsto por lei e subestimado pelo empreendedor e instituições governamentais. O Parágrafo Único do Artigo 9 da Resolução n° 1 do CONOMA é muito claro neste sentido:

"O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. Não foi isso que ocorreu » (CONOMA, 1986)."

3. O saneamento.

Um dos principais problemas da região é a ausência de saneamento adequado, com destaque para a coleta e o tratamento do Esgoto. É de conhecimento público que o Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto do Distrito Sede está carente de uma solução integrada. A CASAN afirma que a atual Estação do Aterro da Baia Sul está subutilizada e que é possível agregar novas demandas. Perguntamos quando e como vai ocorrer esta assimilação?  Qual é a compacidade limite do referido sistema?

Estamos cientes que não há infra-estrutura instalada na Bacia Hidrográfica do Itacorubi para assimilar o novo surto de adensamento e que as políticas públicas para a coleta e o tratamento dos resíduos assumem características convencionais resultando em impactos sócio-ambientais negativos para a cidade. É preciso dizer que parte da coleta e do tratamento de esgoto do Bairro Santa Mônica ainda depende de soluções individuais. 

Devemos lembrar que uma das condições para o advento de uma cidade sustentável é a existência de políticas que apontem para uma mudança de paradigma, através da qual, conceitos como rejeito e recurso passam a ser intercambiável. A ênfase nesta perspectiva recai nos seguintes procedimentos:

Um novo processo decisório, onde a população participe das decisões sobre o destino e tratamento dos seus dejetos;

A consideração de públicos múltiplos, onde os programas governamentais interpretem as diferentes características culturais e comportamentais para a implementação de programas de saneamento;

Um novo exercício do direito de titularidade do serviço de saneamento associado à esfera do município, dos distritos e associações de bairros.

Tendo em vista o quadro acima apresentado sugere-se as seguintes recomendações:

A PMF ao renovar o contrato com a CASAN deve prever a ampliação da infra-estrutura e da percepção do saneamento face à demanda atual (e futura) não atendida e que certamente serão agravadas pelo adensamento que o Shopping induzirá. Trata-se de implantar um amplo programa de salubridade ambiental, com base no estabelecimento:

a) Sistema de Coleta e Tratamento do Esgoto;

b) Sistema de Coleta e Tratamento dos Resíduos Sólidos, com destaque para o programa de redução, reuso e reciclagem. O referido sistema deve ser sustentado pelos seguintes planos: Plano de Resíduos Domiciliares Úmidos, Plano de Resíduos Domiciliares Secos, Plano de Resíduos Pesados (recolhimento especial para, por exemplo: móveis, eletrodomésticos), Plano de Resíduos Perigosos, Plano de Resíduos da Construção Civil, Plano de Resíduos dos Serviços de Saúde, Plano de Resíduos da Limpeza Urbana (FERREIRA, et al, 2006).

c) Plano de Drenagem e Gestão dos Recursos Hídricos;

d) Plano de controle da qualidade ambiental, com destaque para as condições atmosféricas.

Cabe, portanto, responsabilizar a PMF e a CASAN pelos impactos negativos decorrentes da ausência de saneamento adequado da região e que poderão ser agravados com o funcionamento do Shopping Iguatemi. Neste sentido, o EIA-RIMA deverá definir claramente os mecanismos de monitoramento (isentos) previstos e que poderão ser utilizados no controle de parâmetros relacionados ao saneamento da região.

4. Projeto urbano e natureza.

O debate sobre o futuro da urbanização da cidade e da região transcende aos interesses privados do mercado imobiliário, remetendo-se à valorização dos espaços públicos e de seus referenciais sociais e ambientais que estruturam a vida dos bairros de nossa cidade, como é o caso da Agronômica, Trindade, Santa Mônica, Córrego Grande, Pantanal e o Itacorubi.

O Shopping Iguatemi com o aval da Prefeitura Municipal de Florianópolis, ao contrário, insere neste contexto uma dinâmica identificada como um processo de crescimento imitativo que busca reproduzir a experiência dos países industrializados, sem tomar consciência dos impressionantes custos sociais e ambientais envolvidos (FERREIRA, 1992).

A persistência deste modelo de desenvolvimento capitalista tem sido decisiva para o agravamento dos impactos negativos da urbanização em Florianópolis. Na Bacia Hidrográfica do Itacorubi, o caso do Shopping Iguatemi evidencia este processo e os impasses jurídico-administrativos induzidos por grupos de interesses incrustados no interior do sistema de planejamento e gestão institucional que tem influenciado as tomadas de decisão quanto ao uso e a ocupação do solo urbano, em detrimento da preservação dos recursos naturais e da garantida da qualidade de vida da população.

Na confrontação deste modelo caberia envidar esforços com vistas ao renascimento dos espaços públicos da cidade, associado à valorização da identidade destes lugares, em especial dos recursos naturais e sociais das populações que habitam estas regiões.

No caso da Bacia do Itacorubi, destacamos os moradores do Maciço da Costeira e do Morro da Cruz sacrificados pela satisfação precária dos serviços indispensáveis e pela ausência de condições de vida digna. Esta região reflete uma situação de crescimento cumulativo, de desfiguração da paisagem natural, e desestruturação de sua frágil condição de infra-estrutura urbana.  Neste contexto, fica evidente que a construção do Shopping Iguatemi  além de induzir à verticalização dos bairros vizinhos,  transfere valor imobiliário ao seu entorno provocando o aumento de uma concorrência acirrada por espaço possibilitando  a expulsão  dos usos menos lucrativos  (JACOBS, 2000).

Em função do provável processo de verticalização da área de influência do Shopping, é possível antever a desfiguração dos principais atributos da região, entre os quais destacamos:

A função fortemente residencial do bairro;

O modelo horizontal de ocupação do território;

A tranqüilidade ainda presente nas ruas transversais às vias principais;

Os espaços livres atraentes que poderão ser impactados por estacionamento de veículos, entre outras externalidades negativas (CORRÊA, 2006:45).

Autores como Pimenta et al (1999) advertem que o Plano Diretor do Distrito Sede por não ter concebido a devida articulação com o desenvolvimento do transporte coletivo e sem ter desenvolvido estudos mais precisos sobre as relações entre adensamento populacional e sistema viário caiu em um processo viciado de gradativo adensamento e aumento do gabarito do centro urbano, das suas áreas contíguas e daquelas que passam a tomar áreas de subcentros, convertidas em centros de bairro. Na ausência de regulamentações, os mesmos autores, afirmam que os interesses imediatos do mercado prevalecem sobre todas outras considerações, tornando o espaço urbano objeto de renovação constante, de descaracterização cultural, perda de identidade e de memória (PIMENTA, 1999: 46,47).

A impossibilidade de manter a diversidade de usos e a restrição de altura das edificações em áreas que sofrem todo tipo de pressão econômica tem determinado, entre outras conseqüências, a insalubridade no espaço urbano: a ausência de sol em determinado período do dia nas ruas dos bairros atingidos pela verticalização.

Sob o ponto de vista da arquitetura, algumas cidades já aprenderam que instalações com forte interesse urbano devem buscar uma atitude cuidadosa com a implantação. O projeto, neste sentido, deve identificar primordialmente a vocação e a escala do lugar, oferecendo a partir daí uma série de cuidados, entre os quais a oferta de infraestrutura complementar à trama urbana.

Neste sentido, a obra da Arquiteta Lina Bo Bardi suscita uma interessante abordagem do projeto de arquitetura quando este se beneficia da negligência do poder público, assumindo a responsabilidade do espaço urbano e uma atitude de projeto que redesenha a cidade sem perder de vista a necessidade de estruturar o funcionamento dos espaços privados em sintonia com os espaços públicos: o respeito à escala, à identidade e aos valores destes espaços acabam gerando a organização de novas conexões com sua trama prë-existente sem causar transtornos na ação sobre seus fluxos e muito menos  sobre sua dinâmica simbólica (ROSSETI (2005, p.6).

No caso do Shopping Iguatemi, ao contrário, a negligência do poder público fez emergir um projeto que nega a vocação do lugar, impondo uma estrutura incompatível com a paisagem natural e a infra-estrutura do lugar. Este tipo de instalação representa em Florianópolis um surto de desenvolvimento tardio de estruturas de lazer, muitas das quais rejeitadas pelas cidades onde os projetos de desenvolvimento urbano sabiamente optaram por exportá-las para os espaços vazios situados fora do perímetro urbano. Isto ocorreu por que os Shoppings Centers passaram a representar, entre outros aspectos, uma ordem de dificuldades para o convívio e o funcionamento do sistema urbano.

Em face deste quadro emblemático de problemas associados à implantação do Shopping Iguatemi, caberia solicitar a Vossa Excelência:

A retomada do EIA-RIMA do Shopping Iguatemi com vista a estabelecer o reconhecimento dos problemas ambientais que este estabelece na área de influência do empreendimento. As alterações no Sistema Viário, ainda em discussão, dão o indício das limitações da abordagem pontual que restringiu a atividade de planejamento a um espaço reduzido;

Encaminhar ao Núcleo Gestor do Plano Diretor e à Câmara de Vereadores de Florianópolis, a recomendação para que não se adotem as alterações no zoneamento do Bairro Santa Mônica direcionadas ao seu adensamento, em função das pressões do mercado imobiliário. É sabido que neste momento  já estão ocorrendo iniciativas especulativas junto aos Vereadores para que estes aprovem a liberação do gabarito e à imposição de novos usos à área de influência dos Shoppings. Esta recomendação objetiva inibir o processo de expansão e do adensamento urbano em curso na cidade que tem sacrificado à qualidade de vida urbana e dos principais atributos da região;

Caberá, desde já, exigir que o empreendedor internalize os custos e não somente os lucros de sua atividade a fim de evitar que as externalidades negativas continuem sendo  assimiladas pela sociedade e o meio ambiente.

5. Conclusão

As preocupações até aqui mencionadas remetem-se às transformações produtivas de Florianópolis, cujos reflexos espaciais geram impactos sociais e ambientais no âmbito da cidade e da região.

A intensificação dos processos de conurbação regional e de formação dos sub-centros na escala da cidade tem estabelecido relações de interesses e de ocupação do território fora do controle social e institucional. Aliado a isso, a propagação da imagem de Florianópolis associada à qualidade de vida, tem contribuído para produzir um quadro de incertezas sobre o futuro de nossa cidade.

Conforme indicamos anteriormente, a literatura especializada que trata da expansão urbana da cidade, em especial da Bacia Hidrográfica do Itacorubi, nos oferece a indicação de que este processo tende a agravar os problemas sociais e ambientais da região, a saber: o adensamento urbano, a desigualdade e exclusão social, as condições de acessibilidade e os congestionamentos, o desmatamento nas encostas, a erosão, os riscos de deslizamento, a impermeabilização do solo, a canalização e retilinização dos canais fluviais, as ocupações de margens dos cursos d'água, o lançamento de resíduos sólidos, esgotos e águas servidas diretamente sobre as drenagens, entre outros efeitos. São efeitos que contribuirão para novas ocorrências de enchentes e que sabidamente se tornarão mais freqüentes nos Bairros Santa Mônica e Itacorubi.

Santos (2001) estudou o fenômeno das enchentes nos referidos bairros e constatou que o processo de urbanização tem provocado a impermeabilização do solo e a degradação ambiental da região. A rede de drenagem que era adequada para o Jardim Santa Mônica (localizado na parte baixa da Bacia) atualmente recebe um volume de água muito maior  provocando o  “afogamento” do sistema de drenagem (SANTOS, 2001, p.128).  

Além disso, não devemos esquecer que os riscos apontados por estes autores sugerem novas substituições do Mangue por aterros para edificações (CRISTO, 2002, p.152).

Diante do quadro acima descrito é necessário enfatizar que projetos urbanos, como o do Shopping Iguatemi, ao não refletir uma prática de planejamento e desenho urbano participativo, estabelece um confronto direto com os princípios básicos da Lei 10.257 - Estatuto da Cidade.

Conforme percebeu-se o projeto do Shopping Iguatemi sacrificou a paisagem do mangue e dos morros, fundamentais à manutenção dos referenciais naturais que marcam a identidade da cidade. Podemos afirmar que foram negligenciados os recursos técnicos, materiais e humanos disponíveis nas universidades, assim como o respeito às características regionais e à participação da sociedade no momento da elaboração do projeto.

No contexto institucional, é visível o dolo produzido por vários órgãos governamentais que atuaram no processo de concessão de licenças sacrificando a defesa do patrimônio público. Destacamos a atuação da PMF, responsável pela implantação e manutenção do Parque do Manguesal do Itacorubi, quando optou por atender aos grupos de interesses incrustados no interior do aparelho de Estado.

No médio e no longo prazo entendemos que ocorrerá uma maior investida do mercado imobiliário com vistas a transformar a Bacia e as demais áreas de influência do Shopping em um espaço de adensamento que impele a região a uma condição insustentável.

Evidenciou-se a partir da inauguração do Shopping Iguatemi um conjunto de problemas que tendem a agravar-se devido à ausência de um estudo mais abrangente sobre as implicações sócio-ambientais da implantação de um Pólo Gerador de Tráfego e Serviços - PGTS. Esta dificuldade se expressa claramente nas limitações percebidas no tratamento do sistema viário, conforme indicamos no item 2 (dois) deste parecer. O projeto viário e de controle ambiental tem um forte viés de engenharia, pois desconsidera a abordagem integrada dos campos da arquitetura e urbanismo,  biologia, ciências humanas, engenharias,  entre outros.

Não estão claras as opções e os riscos advindos do funcionamento do referido empreendimento dentro de sua área de abrangência, conforme indicamos no item 2 (dois) deste parecer. É necessária uma visão mais ampla e precisa dos impactos que poderão ser causados pelo PGTS no médio e no longo prazo para determinar a viabilidade do seu funcionamento. 

As respostas às dúvidas até aqui levantadas dependem da realização de um estudo global dos impactos que o empreendimento provocará em sua área de abrangência. Recomenda-se o aprofundamento dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV)  relativos aos aspectos relacionados neste parecer.

Para a realização destes estudos se faz necessário o financiamento (isento) de uma equipe multidisciplinar com vistas a realização de um trabalho inter e transdisciplinar que contemple a participação da população alvo, direta e indiretamente atingida.

A fim de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido que este bem de uso comum do povo continue sendo essencial à sadia qualidade de vida para o presente e às futuras gerações, e tendo em vista os aspectos até aqui analisados defendemos a revisão da Licença de Operação do referido empreendimento, até que se estabeleça um plano de responsabilidades com prazos definidos para o devido cumprimento.

É sabido que a única audiência pública ocorrida durante o processo de avaliação do Shopping Iguatemi tratou de forma muito superficial os impactos do empreendimento no Bairro Santa Mônica, restringindo o debate aos aspectos relacionados ao sistema viário, sem, entretanto, considerar a promoção e o aprofundamento do debate sobre as demais variáveis urbanas abordadas neste parecer e que estão prescritas na Lei 10.257 - Estatuto da Cidade.

A propósito, a Associação Caeté: Cultura e Natureza divulgou uma carta considerando antidemocrática e carente de informações detalhadas a realização da referida Audiência. Este documento publicado no dia 23 de Agosto de 2004 recebeu o apoio das seguintes Organizações Não-Governamentais: Centro de Assessoria à Autogestão Popular, a União Florianopolitana das Entidades Comunitárias, a Aliança Nativa, o Grupo Pau-Campeche, a Aprender Entidade Ecológica, e a Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses - FEEC.

 

Atenciosamente,

Francisco Antônio Carneiro Ferreira

Professor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo

Coordenador do GIPEDU - Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em Ecologia e Desenho Urbano.

http://www.gipedu.ufsc.br

Universidade Federal de Santa Catarina.

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Fonte:francisco@arq.ufsc.br Publicado em:30-04-2007 10:43:01