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O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E OS DIREITOS À MORADIA E À CIDADE NO BRASIL

Apresentação

O direito à moradia é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, incluído expressamente pela Emenda Constitucional nº 26/2000 e um direito humano reconhecido internacionalmente, sua efetivação depende da implementação de políticas públicas capazes de garantir moradia digna e sua inserção na cidade. Portanto, o intuito desse trabalho é analisar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) como uma política habitacional federal, levando em conta sua contribuição para o exercício do direito à moradia e suas restrições em relação ao direito à cidade. A pesquisa é de caráter exploratório e foi realizada por meio de revisão bibliográfica e documental, tendo como base a análise da legislação, de documentos institucionais e acadêmicos que tratam do assunto, entre os anos de 2009 e 2025. Primeiro são discutidos os fundamentos do direito à moradia, moradia adequada, direito à cidade e o déficit habitacional brasileiro. Na sequência, analisa-se a criação e as principais reformulações do PMCMV, passando pelo programa Casa Verde e Amarela (PCVA), e os efeitos sobre a política de habitação no Brasil. Os resultados do presente trabalho demonstram que o programa representou um grande avanço no combate ao déficit habitacional, permitindo a ampliação do acesso à moradia pela população de baixa renda e a retomada do papel do Estado na política habitacional. No entanto, evidenciam que a produção de moradias, por si só, não garante a efetivação plena do direito à moradia, sendo indispensável a articulação com o direito à cidade, especialmente quanto à localização dos empreendimentos, à infraestrutura urbana, ao acesso aos serviços públicos e à mobilidade.

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